Associação
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“Regras para utilização da associação”

As reservas do salão de festas da Associação Recreativa dos Mineiros, são agendadas na sede do sindicato.

Somente os sócios e seus dependentes, podem alugar o salão de festas.
*São considerados dependentes: esposa e filhos até 16 anos;

* Os contratos e pagamentos do aluguel do salão de festas, deverão ser feito com antecedência mínima de 05 dias.
* Para alugar a sede recreativa o responsável deverá assinar o termo de responsabilidade.
* O conveniado responsável deverá estar presente no dia do evento.
* Deverá ser comprovado o motivo da festa e o vínculo do dependente, se for o caso.

Não será permitido ultrapassar o limite máximo de pessoas em cada ambiente.
Proibido volume de som alto após as 22h.
É proibida a entrada de animais. 

Dias e horários disponíveis para utilização:
Sextas, Sábados e Domingos 
Das 09:00hs às 07:00hs do dia seguinte.

Taxas para associados inativos (aposentados):
Taxa de manutenção do salão de festas parte superior R$ 200,00
Taxa de manutenção do salão de festas parte inferior/embaixo R$150,00
Taxa de manutenção do salão de festas quiosque R$ 150,00

Taxa para associados ativos:
Associados ativos são isentos de taxa para locação.

Capacidade total dos salões de festa:
Aproximadamente 240 pessoas sentadas.

Regras e medidas de enfrentamento da à pandemia causada pela COVID19 (CORONAVÍRUS)
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO:
Nos termos do art. 3.º da PORTARIA SES N.º 901 DE 25/08/2021, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA o locatário é responsável pelo cumprimento estrito das normas de vigilância sanitárias e de cumprimento das medidas de enfrentamento da à pandemia causada pela COVID19 (CORONAVÍRUS), nos termos que segue:

I - Limite da ocupação conforme a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 nas regiões de saúde, disposto no Art. 2º e incisos aplicados aos participantes, excetuando-se os prestadores de serviços.
II - Os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença. Os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar a situação de emergência e prestar apoio, fornecendo as informações ao órgão sanitário quando solicitado para investigação de casos, rastreamento e monitoramento de contatos que possam estar relacionados ao evento.
III - Uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os participantes e prestadores de serviço, durante todo o período de realização do evento, sendo permitida apenas aos participantes a retirada das máscaras quando forem ingerir alimentos e bebidas, o que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados nas mesas.
IV - Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada, em cada uma das mesas e em pontos estratégicos para higienização das mãos.
V - Caso algum participante ou trabalhador/prestador de serviço apresente sintomas gripais como, por exemplo: dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre, não deve ser permitida sua participação no evento, devendo orientá-lo a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem.
VI - Na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento interpessoal de 1,5 m (um metro e meio).
VII - Manter um distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas, com a ocupação máxima de seis pessoas por mesa.
VIII - Os organizadores deverão priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, mantendo seu uso, evitando o rodízio destes assentos bem como garantir que não exista a movimentação de mesas e cadeiras durante o evento.
IX - É obrigatória a fixação, em locais visíveis próximos às entradas, de cartazes e informes sobre o uso obrigatório da máscara, cumprimento do distanciamento interpessoal e da capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento, conforme a Avaliação de Risco Potencial para a Covid-19.
X - Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, além do uso do álcool gel.
XI - Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita manter as regras de distanciamento interpessoal de 1,5 m (um metro e meio).
XII - Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para um canto desocupado do ambiente.
XIII - Nos estabelecimentos que possuírem sistema de climatização, este deverá estar contemplado no Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados, a fim de minimizar os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam esses espaços, conforme determina a Resolução - RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003.
XIV - Realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e a frequente desinfecção com álcool a 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção, de superfícies expostas como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros.
XV - As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, devendo ser higienizadas frequentemente durante o período de realização do evento.
XVI - Prover papel toalha, sabonete líquido e álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar nos banheiros e lavabos.
XVII - Controlar o acesso de pessoas aos sanitários, com aviso de capacidade máxima de usuários.
XVIII - Proibir o uso de bebedouros de água com jato inclinado nos espaços comuns dos eventos. Quando existentes devem ser inativados ou adaptados para uso com copo descartável.
XIX - Manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso.

MAIS INFORMAÇÕES:

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Equipamentos e utensílios disponíveis
  • Ar Condicionado (Parte superior associação)
  • 1 Sacada (Parte superior da associação)
  • 2 banheiros femininos
  • 2 banheiros masculinos
  • 2 Freezers
  • 2 Geladeiras
  • 1 fogão industrial 4 bocas.
  • 1 fogão industrial 6 bocas
  • 2 Churrasqueiras com espetos.
  • Mesas e cadeiras plásticas
  • Mesa de sinuca
  • Mesa de pacau
  • Tiroleza