Serviços
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Somos uma organização sindical comprometida com a defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora e, em especial, dos empregados em empresas prestadoras de serviço de mineração. Temos o objetivo de lutar por melhores condições de trabalho aos nossos associados.

Atendimento Jurídico

No Sindicato dos Mineiros coloca o Departamento Jurídico à disposição do trabalhador associado que precisa recorrer à justiça do trabalho em busca de direitos, que decorrem de seus contratos de trabalho.

Uma das lutas do Sindicato sempre foi o regular cumprimento das Leis Trabalhistas e da Convenção Coletiva de Trabalho, e por este motivo o Sindicato se orgulha de ter um Departamento Jurídico bem aparelhado.

Caso você precise de atendimento jurídico, procure o Sindicato consulte nosso advogado.

O atendimento jurídico é feito na Sede do Sindicato de Siderópolis e na subsede em Treviso.

Consulte a agenda e horários pelo telefone: (48) 3435 3033 ou 3435 0723.

Aposentadorias e Agendamentos

Documentos necessários para efetuar o cálculo de aposentadoria:
• Carteira de Trabalho;
• PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
• Carnês de contribuição como autônomo (Quando disponível);
O cálculo é efetuado diretamente no Sindicato dos Mineiros.
OBS: Consultar disponibilidade de agendamentos na Sede do Sindicato de Siderópolis ou pelos telefones (48) 3435 3033 ou 3435-0723

Agendamento INSS
• Dependendo do resultado de soma é agendado junto ao INSS a data e horário de atendimento, para efetuar os  procedimentos para solicitação de aposentadoria.
NOTA TÉCNICA - REFERENTE A CONTINUIDADE DO TRABALHO EM ATIVIDADE ESPECIAL APÓS APOSENTADORIA ESPECIAL

O IEPREV – Instituto de Estudos e Pesquisas em Direito Previdenciário, em cumprimento às suas finalidades de discussão e difusão científica a respeito desse direito fundamental social, vem a público emitir algumas considerações técnicas a respeito do julgamento do Tema 709 do STF.

Efetue o download da Nota Técnica

Consultoria

O Sindicato dos Mineiros efetua:
Vistorias acompanhadas do ministério do trabalho e emprego (MTE) e do departamento nacional de produção mineral (ANM), para verificação:

Do Ambiente de trabalho.
Das Condições de trabalho.
Das Condições de equipamentos e maquinários.
Das Condições ambientais.
 
Participações:
Reuniões CIPAMIN.
Comissão Regional do Setor Mineral.
Comissão de Acompanhamento das Minas.
Conselho Regional da Saúde.
Conselho Regional de Educação de Treviso.
Conselho Regional da Meio Ambiente de Treviso.
Conselho de Assistência Social de Treviso.
Fórum de Saúde do Trabalhador.
Associação de Defesa do Trabalho
E promove Seminários CIPAMIN anuais.

Homologações

Nos contratos firmados não basta o pedido de demissão ou a comunicação desta para a validação do ato rescisório. É necessária a homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.

Em outras palavras, quando ocorre a demissão, você e o seu empregador devem comparecer juntos ao sindicato, que irá orientar e esclarecer a ambos sobre o cumprimento das leis e conferir o pagamento efetivo das verbas rescisórias. Isto é, tudo aquilo que você tem direito a receber no momento em que se desliga da empresa, por exemplo: aviso prévio, pagamento de férias, 13º salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

A homologação é obrigatória junto ao Sindicato dos Mineiros, incluindo para o cálculo desse período o tempo do aviso prévio.

Sendo assim, a homologação representa uma forma de uma pessoa ou órgão legalmente autorizado fazer a obrigatória verificação dos valores pagos em uma rescisão contratual, elucidando dúvidas e protegendo o trabalhador.
Por último, é importante ressaltar que a homologação é gratuita, não podendo ser cobrado nada nem de você ou da empresa por tal serviço.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR O CÁLCULO DA HOMOLOGAÇÃO
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 vias;
  • Extrato de depósitos do FGTS atualizadas;
  • Carteira de trabalho com as anotações atualizadas;
  • Aviso prévio em 02 vias;
  • Atestado médico demissional do empregado;
  • Comprovante do depósito de 40% do FGTS por parte do empregador;
  • Chave de conectividade;
  • Guias para recebimento do seguro desemprego;
  • Pagamento em espécie ou cheque;
  • Caso necessário apresentar carta de preposto
  • Entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário