As tarifas de energia elétrica são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e homologadas através de Resolução ou Despacho. As tarifas da CEJAMA foram estabelecidas pela resolução homologatória nº 1,750 de 24 de junho de 2014 e são válidas ate 29 de junho de 2015. Para obter o montante de sua fatura de energia elétrica, os valores das tabelas devem ser acrescidos de ICMS e conservados descontos incluídos ao final das tabelas.

GRUPO BAIXA TENSÃO | VALOR TARIFA (RR$/kWH) | Resolução ANNEL nº207, de 09/01/2006 |
Subgrupo B1- Residencial | 0,32523 |
As tarifas utilizadas para o fornecimento de energia elétrica destinada à irrigação, e que atendam as condições estabelecidas na Resolução, terão os descontos abaixo para a energia utilizada no horário das 21h30min às 06h00min: Grupo Alta Tensão Grupo Baixa Tensão |
Subgrupo B1- Residencial Baixa Renda | ||
Consumo mensal até 30kWh | 0,11172 | |
Consumo mensal de 31 até 100kWh | 0,19153 | |
Consumo mensal de 101 até 220kWh | 0,28789 | |
Consumo mensal acima 220kWh | 0,31921 | |
Subgrupo B2- Rural | 0,22766 | |
Subgrupo B2- Serviço Público de Irrigação | 0,29514 | |
Subgrupo B3- Demais Classes (Industrial, Comercial e Poderes Públicos) |
0,32523 | |
Subgrupo B4- Iluminação Pública |
0,17887 |